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10/21
Exportações subiram em valor 9% no terceiro trimestre face a 2019 e as importações 5%
Os dados preliminares do INE, relativos ao comércio internacional de bens, apontam para aumentos em valor de 12,3% nas exportações e 20,0% nas importações entre julho e setembro, face ao terceiro trimestre de 2020.
Entre julho e setembro, as empresas portuguesas exportaram mais que no mesmo período tanto de 2020 como de 2029, indicam os dados da estimativa rápida do INE relativa ao comércio internacional de bens. As importações também cresceram face ao terceiro trimestre quer de 2020, quer de 2019.
"No 3º trimestre de 2021, de acordo com a estimativa rápida do Comércio Internacional de bens, as exportações e as importações de bens aumentaram em valor 12,3% e 20,0%, respetivamente, em relação ao período homólogo. Comparando com o 3º trimestre de 2019, registaram-se acréscimos de 8,9% nas exportações e 5,3% nas importações", indica o gabinete nacional de estatística.
No segundo trimestre deste ano, as exportações avançaram 48,9% e as importações 49,2%.(28.10.21/Fonte: Dinheiro Vivo)Mais de 1,6 milhões de portugueses são pobres e vivem com menos de 540 euros por mês
Mais de 1,6 milhões de portugueses vivem abaixo do limiar da pobreza, ou seja, com menos de 540 euros por mês, uma realidade que afeta famílias numerosas, mas também quem vive sozinho, idosos, crianças, estudantes e trabalhadores.
Ter um emprego não é garantia de não se ser pobre e Portugal está, aliás, entre os países da Europa com maior risco de pobreza entre trabalhadores.
Segundo uma análise feita pela Pordata, com base em dados do Instituto Nacional de Estatística (INE), quando se assinala o Dia Internacional pela Erradicação da Pobreza, em 2020, 9,5% da população empregada em Portugal era considerada pobre, ou seja, vivia com rendimentos inferiores ao limiar da pobreza, que, nesse ano, situava-se nos 540 euros mensais.
Uma situação em que Portugal só é ultrapassado pela Roménia (14,9%), Espanha (11,8%), Alemanha (10,6%), Estónia (10%), Grécia (9,9%), Polónia (9,6%) e Bulgária (9,6%), sendo que em alguns países europeus, no caso a Finlândia e a Bélgica, o risco de pobreza não chega a atingir 5% da população empregada.
De acordo com a Pordata, comparando o ano de 1974 com o ano de 2020, e descontando o efeito da inflação, as pessoas que recebem o salário mínimo nacional (SMN) recebem hoje mais 138,70 euros do que em 74, tendo em conta que nesse ano o SMN seria de 582,60 euros e em 2020 de 721,30 euros.
Trata-se do valor mensalizado, a preços constantes de 2016, obtido dividindo o valor anual (correspondente a 14 meses) por 12 meses.
Já os beneficiários das pensões mínimas de velhice e invalidez do regime geral da Segurança Social recebem praticamente o mesmo, com um aumento de sete euros no valor das pensões.
Com o mesmo cálculo, a Pordata aponta para uma pensão mínima de velhice e invalidez de 260,70 euros em 1974, enquanto em 2020 esse subsídio aumentou para 268 euros.
"Em 2020, mais de 1,5 milhões de pensionistas da Segurança Social recebem uma pensão, de velhice ou invalidez, inferior ao salário mínimo nacional. Assim, quase 80% destes pensionistas viviam com menos de 635 euros [por mês]", lê-se na análise feita.
Acrescenta que estes dados demonstram a "íntima ligação entre os rendimentos auferidos enquanto se trabalha (ou que não se recebe, no caso de se ter incapacidade para trabalhar) e o que se receberá na velhice".
A pobreza também está dentro das escolas e em 2019 mais de 380 mil alunos do ensino público não superior tiveram apoio socioeconómico, e quase 223 mil tiveram refeições subsidiadas pela Ação Social Escolar.
"O número de beneficiários destes apoios tem aumentado progressivamente, sendo o ano de 2019 aquele em que mais estudantes receberam apoio socioeconómico desde 1981", refere a Pordata.
Aponta, por outro lado, que por toda a União Europeia a 27 o risco de pobreza é mais acentuado entre indivíduos sem escolaridade ou com um nível básico, sublinhando que em Portugal cerca de uma em cada quatro pessoas com, no máximo, o 9.º ano de escolaridade é pobre.
O risco de pobreza diminui à medida que a escolaridade aumenta, tanto que em Portugal esse risco atinge os 23,1% entre as pessoas com escolaridade entre o pré-escolar e o ensino básico, baixando depois para 11,8% entre quem completou o ensino secundário ou pós-secundário e caindo para 5,1% nas pessoas com o ensino universitário.
Fazendo a análise por idades, os dados revelam que mais de 17,5% da população com 65 ou mais anos viviam numa situação de pobreza extrema em 2019, no entanto, é entre os jovens até aos 18 anos que a taxa de risco de pobreza é mais elevada depois de transferências sociais, chegando aos 19%.
Entre os agregados familiares, é possível concluir que ter filhos é um fator de pobreza, assim como viver sozinho, sendo que em 2019 quase 40% das famílias compostas por dois adultos e três ou mais crianças estavam em risco de pobreza, por oposição aos 26% entre as famílias com um adulto e uma ou mais crianças.
Viver sozinho também era um fator de vulnerabilidade, que varia consoante a idade da pessoa, já que o risco de pobreza chegava aos 28% entre os idosos com 65 ou mais anos, mas ficava-se pelos 18% entre os adultos com menos de 18 anos.
Apesar de em 2019 haver registo de mais de 1,6 milhões de pobres em Portugal, o Rendimento Social de Inserção (RSI) só foi atribuído a uma ínfima parte desse valor, mais concretamente a 16,7% dessas pessoas, ou seja, 267.389 beneficiários.
Em 2020, foram ainda menos, já que o valor total baixou para 257.939 pessoas, o valor mais baixo desde 2006, sendo que mais de metade são mulheres (52%), e mais de duas em cada cinco pessoas (41%) têm menos de 25 anos. Refere ainda a Pordata que, entre 2010 e 2020, o total de beneficiários decresceu 51%.(17.10.21/Fonte: Diário de Notícias)Mais de 20% das mulheres portuguesas são pobres, diz CGTP
A Comissão de Igualdade da CGTP alertou, esta sexta-feira, para a existência de mais de 20% de mulheres em situação de pobreza em Portugal, percentagem que diz manter-se superior à dos homens, e apelou a medidas.
A"As mulheres têm um risco de pobreza superior ao dos homens, em Portugal, em virtude de os seus salários serem muito baixos, assim como todas as prestações que deles dependem", denuncia a CGTP em comunicado divulgado esta sexta-feira.
O alerta é feito em vésperas do Dia Internacional da Erradicação da Pobreza, no domingo, apelando para a necessidade de o combate à pobreza "passar pelo aumento geral dos salários e das pensões, pela garantia de emprego estável e pelo fim da caducidade das convenções coletivas" de trabalho, como instrumentos que considera essenciais para garantir a distribuição da riqueza.
A CGTP diz ainda que, em 2020, existiam 2,37 milhões de residentes em Portugal em situação de pobreza ou exclusão social e, desses, cerca de um milhão e 100 mil eram mulheres, correspondente a 20,2% do total de mulheres residentes em Portugal, acima da percentagem de homens.
Há um mês e meio, em agosto, as mulheres eram as principais beneficiárias das prestações de desemprego (59% mulheres e 41% homens), lembra a central sindical, considerando que os indicadores apresentados esta semana pelo Governo, na proposta de Orçamento do Estado para 2022, revelam uma desigualdade de rendimentos nos ganhos de 17,1% e nas pensões de 28,4%, entre homens e mulheres.
A Comissão de Igualdade da CGTP destaca ainda serem mulheres os 69% de pensionistas com pensões até 438,81 euros, abaixo do limiar da pobreza, e que as mulheres trabalhadoras são mais de metade dos desempregados, são a maioria das famílias monoparentais e dos pobres em Portugal e que evidenciam as dificuldades e as desigualdades "que se mantém" em Portugal.
"Mais do que discursos politicamente corretos de quem governa, precisamos de políticas que resolvam os problemas do dia-a-dia", apela a CGTP, no documento.(15.10.21/Fonte: Jornal de Notícias)Economia portuguesa acelera e cresce 4,4% este ano e 5,1% no próximo
As previsões contrastam com as divulgadas pelo Governo no âmbito do Orçamento do Estado, que apontam para um crescimento de 4,8% em 2021 e 5,5% em 2022.
A economia portuguesa deverá crescer 4,4% este ano e 5,1% em 2022, abrandando o ritmo de crescimento para 1,8% em 2023, de acordo com as revisões em alta do Fundo Monetário Internacional (FMI) divulgadas esta terça-feira.
Segundo as Previsões Económicas Mundiais conhecidas hoje, que reveem em alta o crescimento esperado para 2021 face aos 3,9% apontados em abril, o FMI aponta ainda que a economia portuguesa cresça 4,8% no quarto trimestre deste ano e 2,3% no quarto trimestre de 2022.
As previsões contrastam com as divulgadas hoje pelo Governo no âmbito do Orçamento do Estado, que apontam para um crescimento de 4,8% em 2021 e 5,5% em 2022.
Quanto à inflação, a instituição sediada em Washington aponta para uma décima de crescimento por ano nos próximos tempos, começando nos 1,2% este ano, 1,3% no próximo e culminando nos 1,4% em 2023.
Já as previsões do Governo para o aumento dos preços apontam para uma estabilização nos 0,9% em 2021 e 2022.
O FMI espera ainda que o saldo da balança corrente portuguesa seja de -1,7% do Produto Interno Bruto (PIB) este ano, -2,1% do PIB em 2022 e chegue a -1,1% em 2026.
Na semana passada, o Banco de Portugal manteve a perspetiva de crescimento económico nos 4,8% para 2021, à semelhança do que tinha feito no Boletim Económico de junho.
Além do Governo, o Banco de Portugal continua a ser a entidade mais otimista quanto à evolução da economia nacional este ano, seguido pelo Conselho das Finanças Públicas, que espera um crescimento de 4,7% para este ano.
A Comissão Europeia aponta para um crescimento de 3,9%, e a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE) espera um crescimento de 3,7%.
Para 2022 ainda não são conhecidas as previsões do Banco de Portugal, mas a OCDE aponta para um crescimento de 4,9%, e a Comissão Europeia e o Conselho das Finanças Públicas esperam também 5,1%, à semelhança do FMI.(12.10.21/Fonte: Diário de Notícias)Dia D. Quase 300 mil vão ter de começar hoje a pagar os créditos
“Há muitos consumidores que nem sequer receberam propostas porque bancos viram que não tinham capacidades financeiras para manter o crédito”, diz Deco.
Até ao final de agosto, os bancos tinham cerca de 36,3 milhões de euros em empréstimos ao abrigo da moratória pública, ainda assim, um número ligeiramente abaixo do observado no mês anterior, sendo que mais de 289 mil famílias e empresas beneficiavam desta medida de proteção do crédito que terminou esta quinta-feira.
Deste total, 14,1 mil milhões correspondem a empréstimos a particulares – incluindo famílias, IPSS e empresários em nome individual, dos quais 12,7 mil milhões de euros são créditos da casa cuja prestação de juros e ou capital está suspensa, segundo os dados divulgados esta quinta-feira pelo Banco de Portugal – enquanto os restantes 21,5 mil milhões de euros dizem respeito a crédito de empresas, dos quais 8,3 mil milhões são dos setores mais vulneráveis — alojamento e restaurantes, comércio e transportes — que vão poder beneficiar das garantias públicas concedidas pelo Estado nas reestruturações dos contratos após o fim das moratórias.
Natália Nunes da Deco garante ao i que “nem todos os consumidores com dificuldades financeiras receberam propostas por parte da banca, uma vez que, o sistema financeiro não está obrigado a fazer uma proposta de regularização de pagamentos, quando chega à conclusão que a família não tem capacidade financeira para manter o crédito”. Já no final de agosto, tinha admitido ao nosso jornal que a bomba-relógio seria em janeiro quando terminar o período de 90 dias, altura em que não pode haver resolução de contratos, nem o banco pode avançar para a via judicial. Mas até lá, a responsável acredita que haja famílias que vão começar a vender os seus imóveis.
No entanto, garante que durante o mês de setembro foram contactados por vários consumidores que receberam propostas por parte dos bancos, a quem lhes foi apresentado algumas propostas de reestruturação de crédito com vista a baixar a sua prestação. “Mas as propostas vão quase todas no mesmo sentido: períodos de carência que variam entre os seis e os 12 meses”, acrescentando que “é um bocadinho o arrastar da situação, independentemente da causa das dificuldades. Há famílias, cujas dificuldades financeiras vão ser tão grandes que não veem a perspetiva de alterar sua situação financeira a curto prazo e vão acabar por ver que a melhor opção é vender as suas casas, a curto prazo”, diz ao i Natália Nunes.
Também os analistas contactados pelo i admitem que as perspetivas não são animadoras. Nuno Mello, da XTB admite que, na prática, muitas das famílias abrangidas pelas moratórias não tinham realmente necessidade de as pedir e começarão a pagar os empréstimos sem problemas. No entanto, acredita que nem todos estão nesta situação: “Mas alguns milhares de famílias não conseguirão cumprir com as suas obrigações e, passados os 90 dias, ou seja, no início de 2022, os bancos poderão avançar com processos judiciais e execução das hipotecas”, acrescentando que isso “provocará uma crise social, com muitas famílias a perderem as suas casas e recorrerem a processos de insolvência, e terá um impacto tremendo no mercado imobiliário que tem sido, nos últimos anos, um dos principais motores do crescimento da economia portuguesa”.
A situação também não é mais fácil para as empresas. De acordo com o analista, com o fim da moratória pública, no final do mês de setembro, existem várias empresas (sobretudo as dos setores mais afetados pela pandemia, como a restauração, alojamento e comércio) que enfrentam ainda muitas dificuldades e famílias que viram o seu rendimento diminuir ou que se encontram mesmo em situação de desemprego. E recorda: “Portugal é um dos países em que o peso dos créditos em moratória em percentagem do total da carteira de crédito é maior. Apesar dos banqueiros portugueses não parecerem muito preocupados com o impacto do fim das moratórias, até porque têm vindo a preparar-se para o impacto da pandemia ao constituir imparidades para responder a potenciais perdas futuras, o que aliás tem pressionado os resultados das instituições. Resta saber se as imparidades constituídas serão suficientes. A minha opinião é de que não são e que o rácio de crédito em incumprimento sobre o total da carteira irá aumentar significativamente”.
A própria Associação Portuguesa de Bancos (APB)_admite ao i que “o risco de maiores dificuldades prende-se com a situação das empresas viáveis dos setores mais, ou mais demoradamente, atingidos pela pandemia e que, por terem sido mais afetadas, possam ainda não ter atingido totalmente as condições de normalização do serviço das suas dívidas. Prevenir tal risco é tarefa do Governo que já anunciou medidas de apoio para esse efeito e que, tanto quanto sabemos, ainda não estarão totalmente fechadas. O sucesso ou insucesso dessa prevenção, dependerá, pois, da eficácia prática dessas medidas”, acrescentando que “quanto maior for a eficácia, mais suave será o processo de transição, e quanto menor for, maior será o risco de situações problemáticas, com consequente impacto adverso no tecido social e económico”.
Mais otimista está Paulo Rosa, economista sénior do Banco Carregosa, ao garantir que “o fim das moratórias teria que acontecer um dia. As autoridades competentes estão a trabalhar nessa transição e no pós-moratórias”, referindo que “os bancos devem fazer uma avaliação criteriosa da situação dos clientes que beneficiam das moratórias. Se existir risco de incumprimento e se o cliente tiver capacidade financeira, os bancos devem apresentar propostas alternativas e adequadas à situação financeira do cliente em causa, mas sem agravamento de juro. Além disso, é provável que haja prorrogações do prazo em casos excecionais e mais delicados de clientes que ainda enfrentem dificuldades.
Qual o impacto real?
O analista da XTB reconhece que é difícil contabilizar ao certo qual será o impacto, referindo que “o que sabemos é que em Portugal os créditos em moratória representam, em média, mais de 10% do total da carteira de crédito, que o Governo referiu ser um total de 36,8 mil milhões de euros”.
E lembra que, na Europa, cerca de 5% dos créditos sob moratória não conseguiram retomar o pagamento; se assumirmos uma taxa de incumprimento igual (estimativa conservadora) estaríamos a falar de 1,84 mil milhões de euros, o equivalente a quase 1% do PIB português em 2020.
Troika parte II?
Quando questionados se podemos assistir à mesma situação vivida no tempo da troika no mercado imobiliário, a opinião é unânime junto dos analistas contactados pelo i: o nível de desemprego atual é mais baixo do que nessa altura e o crescimento económico é mais robusto.
Nuno Mello lembra que, a pensar nisso, o Governo decidiu atualizar as regras do Plano de Ação para o Risco de Incumprimento (PARI) e do Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento (PERSI), dois programas criados no tempo da troika em 2012. Mesmo com estes dois programas, caso o cliente não aceite as soluções propostas pelo banco, o banco poderá avançar para a via judicial.
“Além destas medidas parece-me pertinente a introdução de medidas adicionais de modo a permitir que as famílias não entrassem em situação de incumprimento, nem a colocar o ónus do encargo do lado das instituições de crédito”. E vai mais longe: “O risco de maiores dificuldades prende-se com a situação das empresas viáveis dos setores mais, ou mais demoradamente, atingidos pela pandemia e que, por terem sido mais afetadas, possam ainda não ter atingido totalmente as condições de normalização do serviço das suas dívidas. Prevenir tal risco é tarefa do Governo que já anunciou medidas de apoio para esse efeito e que, tanto quanto sabemos, ainda não estarão totalmente fechadas. O sucesso ou insucesso dessa prevenção, dependerá, pois, da eficácia da prática dessas medidas. Quanto maior for a eficácia, mais suave será o processo de transição, e quanto menor for, maior será o risco de situações problemáticas, com consequente impacto adverso no tecido social e económico”,
Uma opinião partilhada por Paulo Rosa ao lembrar que os setores mais afetados pela pandemia foram aqueles cuja atividade depende da proximidade social, nomeadamente o turismo. “A vacinação da população permite que este setor regresse em força nos próximos tempos e recupere gradualmente as perdas do último ano e meio”.
Posições que vão ao encontro da posição defendida pelo Banco de Portugal. Ao i, o regulador lembra que “tem vindo a acompanhar a implementação das moratórias de crédito por parte das instituições e a avaliar os procedimentos implementados para prevenir a entrada dos clientes bancários em incumprimento após o termo daquelas medidas de apoio, nomeadamente através da análise aos reportes regulares de informação sobre os contratos de crédito abrangidos pela moratória pública e pelas moratórias privadas e da fiscalização do cumprimento do regime de moratória pública”, referindo ainda que o Banco de Portugal “tem divulgado, de forma regular, informação sobre a implementação das moratórias de crédito”.
E dá como exemplo a legislação publicada em agosto, onde estabeleceu medidas para o acompanhamento dos clientes bancários com contratos de crédito abrangidos por moratórias. “Em particular, para os clientes bancários com contratos de crédito abrangidos pela moratória pública, as instituições estão obrigadas implementar o PARI - Plano de Ação para o Risco de Incumprimento, contactando os clientes e a avaliando a sua situação financeira, com a antecedência de 30 dias face ao termo daquela medida de apoio. Adicionalmente, nas situações em que se confirme que os clientes estão em risco de vir a incumprir as suas obrigações, e caso revelem capacidade financeira para o efeito, as instituições estão obrigadas a apresentar-lhes propostas (por exemplo, de renegociação do contrato de crédito ou de refinanciamento da dívida) adequadas às suas necessidades, com a antecedência de 15 dias relativamente ao termo da moratória. Estas novas regras visam também as situações em que os clientes não conseguem pagar as prestações do crédito após o termo da moratória. Designadamente, prevê-se que, nas situações em que os clientes bancários sejam integrados no PERSI – Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento – nos 90 dias após o termo da moratória, as instituições estão impedidas de acionar as garantias associadas ao empréstimo com fundamento na falta de colaboração do cliente ou na falta de capacidade financeira, enquanto se mantiver aquele procedimento”, refere.(01.10.21/Fonte: Jornal I)